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PAT

Conheça e inscreva-se no PAT Programa de Alimentação do Trabalhador.

A boa alimentação de seus funcionários é saúde para sua empresa.

A Lei nº 6321 está na mesa.

O Governo Federal instituiu em 14/04/1976, através da Lei nº 6.321, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que é regulamentado atualmente pelo Dec. nº 5 de 14/01/1991.

O PAT tem como objetivo garantir uma alimentação com melhores condições nutricionais aos trabalhadores, repercutindo positivamente em sua qualidade de vida, redução de acidentes de trabalho, aumento na produtividade, menor turn-over e absenteísmo.

Sua empresa só tem a ganhar! Veja os benefícios:

  • Isenção de encargos sociais sobre os valores gastos com o benefício-alimentação;
  • Não incorporação salarial;
  • Dedução de até 4% no imposto de renda devido (empresa de lucro real);
  • Redução de gastos com afastamento temporário;
  • Redução de atrasos e faltas;
  • Redução de rotatividade;
  • Aumento de produtividade;
  • Maior integração entre trabalhadores e empresa.

Mas preste atenção: Para obter os benefícios e incentivos legais é necessário que a empresa fornecedora e a empresa beneficiária sejam inscritos no PAT.

Consulte o Site:

http://www.mte.gov.br/empregador/pat

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Cachoeirinha - RS

CEP 94930-230

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